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STF vai decidir se IPTU pode variar conforme a área do imóvel — e isso pode afetar o seu bolso

Publicado em maio de 2026 · Leitura: 3 minutos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em um caso que pode mudar a forma como os municípios cobram o IPTU no Brasil. A questão é simples e direta: pode uma prefeitura aumentar a alíquota do IPTU porque o seu imóvel tem uma área maior? A resposta ainda não está definida — e é justamente isso que o STF vai decidir.

O que está em jogo

O caso concreto envolve uma lei do município de Chapecó (SC), que fixou alíquota de 1% do IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². Na prática, quem tem um imóvel maior paga uma alíquota maior — não porque o imóvel vale mais, mas simplesmente porque ele é maior.

O tribunal local declarou essa lei inconstitucional. O município recorreu ao STF, argumentando que cobrar mais de imóveis maiores é válido, pois eles geram maior demanda por serviços públicos e representam uso mais intenso do solo urbano.

Por que isso importa para você

A decisão do STF valerá para todos os municípios do Brasil. Se a Corte validar esse tipo de cobrança, prefeituras poderão criar alíquotas progressivas baseadas na metragem do imóvel. Se declarar inconstitucional, contribuintes que já pagaram esse imposto a maior podem ter direito à restituição dos valores cobrados indevidamente.

Além disso, o ministro Dias Toffoli já determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do mesmo tema, até que o STF julgue o mérito. Ou seja: se você tem uma disputa sobre esse tipo de IPTU na Justiça, o seu processo está parado agora — aguardando a decisão da Corte.

O que diz a Constituição

A Emenda Constitucional 29/2000 permite que o IPTU seja progressivo em razão do valor venal do imóvel e de acordo com a sua localização e uso. A discussão central é: cobrar mais por causa da área do imóvel está dentro ou fora desse rol?

Atenção, proprietário de imóvel: se o seu município cobra IPTU com alíquotas diferenciadas por área construída, você pode estar pagando um imposto inconstitucional. Um advogado especialista em direito tributário pode avaliar o seu caso antes mesmo de o STF julgar o mérito.

Fale com um advogado especialista em IPTU e direito tributário

Nosso escritório atua em ações tributárias, administrativas e constitucionais. Se você acredita que está pagando IPTU indevidamente — seja por progressividade ilegal, excesso de cobrança ou qualquer outra irregularidade —, entre em contato para uma avaliação do seu caso.

Fonte:

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-discutir-possibilidade-de-municipio-fixar-aliquotas-de-iptu-em-funcao-da-area-do-imovel

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Yves Ivantes Dias

Advogado e Procurador do Município de Santos/SP.

Especialista em Direito Público – UCAM.

Ex Procurador do Município de Carapicuíba/SP.

Ex advogado dos Correios, tendo sido advogado pleno na Indústria Farmacêutica e consultor tributário.

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Artur Lara Ferreira

Advogado e Procurador do município de Osasco/SP.

Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV/SP e em Direito Administrativo pela UCAM.

Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Osasco (APMO). Membro da Comissão Especial da Advocacia Pública da OAB/SP. 

Exerceu as funções de Procurador-chefe da Procuradoria da Execução Fiscal e da Dívida Ativa de Osasco e de Conselheiro Fiscal da Associação Nacional Procuradores Municipais (ANPM).

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Leonardo Kano

Advogado e Procurador do Município de Franco da Rocha/SP. Exerceu as funções de Procurador-Geral do Município, Presidente do Conselho Superior de Procuradores e Procurador-Geral Adjunto. Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB – Subseção/Franco da Rocha. Membro da Comissão Especial de Direito Administrativo e da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB – Seccional de São Paulo. Foi Professor de Direito Administrativo e Tributário da Faculdade Metropolitana de Caieiras (UNIESP). É Membro do Instituto de Direito Comparado Brasil-Japão (IDCBJ).

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