Publicado em maio de 2026 · Leitura: 3 minutos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em um caso que pode mudar a forma como os municípios cobram o IPTU no Brasil. A questão é simples e direta: pode uma prefeitura aumentar a alíquota do IPTU porque o seu imóvel tem uma área maior? A resposta ainda não está definida — e é justamente isso que o STF vai decidir.
O que está em jogo
O caso concreto envolve uma lei do município de Chapecó (SC), que fixou alíquota de 1% do IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². Na prática, quem tem um imóvel maior paga uma alíquota maior — não porque o imóvel vale mais, mas simplesmente porque ele é maior.
O tribunal local declarou essa lei inconstitucional. O município recorreu ao STF, argumentando que cobrar mais de imóveis maiores é válido, pois eles geram maior demanda por serviços públicos e representam uso mais intenso do solo urbano.
Por que isso importa para você
A decisão do STF valerá para todos os municípios do Brasil. Se a Corte validar esse tipo de cobrança, prefeituras poderão criar alíquotas progressivas baseadas na metragem do imóvel. Se declarar inconstitucional, contribuintes que já pagaram esse imposto a maior podem ter direito à restituição dos valores cobrados indevidamente.
Além disso, o ministro Dias Toffoli já determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do mesmo tema, até que o STF julgue o mérito. Ou seja: se você tem uma disputa sobre esse tipo de IPTU na Justiça, o seu processo está parado agora — aguardando a decisão da Corte.
O que diz a Constituição
A Emenda Constitucional 29/2000 permite que o IPTU seja progressivo em razão do valor venal do imóvel e de acordo com a sua localização e uso. A discussão central é: cobrar mais por causa da área do imóvel está dentro ou fora desse rol?
Atenção, proprietário de imóvel: se o seu município cobra IPTU com alíquotas diferenciadas por área construída, você pode estar pagando um imposto inconstitucional. Um advogado especialista em direito tributário pode avaliar o seu caso antes mesmo de o STF julgar o mérito.
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Nosso escritório atua em ações tributárias, administrativas e constitucionais. Se você acredita que está pagando IPTU indevidamente — seja por progressividade ilegal, excesso de cobrança ou qualquer outra irregularidade —, entre em contato para uma avaliação do seu caso.
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